| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 1971 |
| Date | 1971-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição pelo poder Executivo de uma "Fábrica de meio-fio", para o serviço de calçamento, e dá outras providências. |
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LEI Nº 734, DE 21 DE MAIO DE 1.971 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DE UMA "FÁBRICA DE MEIO-FIO", PARA O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o ato do Poder Executivo adquirindo, para o Serviço de Calçamento de ruas, praças e outros logradouros, uma "fábrica de meio-fio", composta de uma mesa vibradora e forma de meio-fio com as seguintes especificações: Uma mesa vibradora de 2,00 m x 1,00 m, com motor elétrico; Uma forma para meio-fio de 1,00m x 0,15cm x 1,20m x 0,30cm com desmoldagem imediata. Art. 2º - E aprovado para atendimento da aquisição prevista no artigo 1º, o Crédito Especial necessário, classificado na Unidade - 06 - Obras Públicas - 4.1.3.0.94 - Equipamentos e Instalações, na Despesa de Capital do vigente orçamento. Art. 3º - Para fins previstos no artigo segundo, é aprovado o ato do Poder Executivo, em Decreto Administrativo, utilizando recursos provenientes de acumulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de maio de 1.971. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁIO