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norma nº 734/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 1971
Date 1971-05-21
EmentaDispõe sobre aquisição pelo poder Executivo de uma "Fábrica de meio-fio", para o serviço de calçamento, e dá outras providências.
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LEI Nº 734, DE 21 DE MAIO DE 1.971 
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO PELO PODER 
EXECUTIVO DE UMA "FÁBRICA DE MEIO-FIO", PARA O 
SERVIÇO DE CALÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o ato do Poder 
Executivo adquirindo, para o Serviço de Calçamento 
de ruas, praças e outros logradouros, uma "fábrica 
de meio-fio", composta de uma mesa vibradora e forma 
de meio-fio com as seguintes especificações: 
Uma mesa vibradora de 2,00 m x 1,00 m, com 
motor elétrico; 
Uma forma para meio-fio de 1,00m x 0,15cm 
x 1,20m x 0,30cm com desmoldagem imediata. 
Art. 2º - E aprovado para atendimento da 
aquisição prevista no artigo 1º, o Crédito Especial
necessário, classificado na Unidade - 06 - Obras 
Públicas - 4.1.3.0.94 - Equipamentos e Instalações,
na Despesa de Capital do vigente orçamento. 
Art. 3º - Para fins previstos no artigo 
segundo, é aprovado o ato do Poder Executivo, em 
Decreto Administrativo, utilizando recursos 
provenientes de acumulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, entrará a presente Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de 
maio de 1.971. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁIO 

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