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norma nº 735/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 1971
Date 1971-05-21
EmentaConcede auxílio a igreja adventista do 7º dia, para o fim mencionado e dá outras providências.
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LEI Nº 735, DE 21 DE MAIO DE 1.971 
CONCEDE AUXÍLIO A IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, PARA O FIM 
MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder um auxílio de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a 
Igreja Adventista do 7º Dia, destinado a construção, 
neste município, de um prédio escolar. 
Art. 2º - E o Poder Executivo autorizado a 
abrir na Unidade 5 - Serviço de Educação, Saúde e 
Assistência Social - Transferências Correntes do vigente 
Orçamento, o crédito especial no limite cogitado, para 
atendimento a despesa prevista no artigo primeiro. 
Art. 3º - Para os efeitos do artigo 2º, poder 
o Poder Executivo utilizar recursos oriundos de anulação, 
total ou parcial, de Dotações Orçamentárias de Despesas 
Correntes ou de Capital. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de maio de 1.971. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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