| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1971 |
| Date | 1971-05-21 |
| Ementa | Concede auxílio a igreja adventista do 7º dia, para o fim mencionado e dá outras providências. |
| native_id | 2297 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 735, DE 21 DE MAIO DE 1.971 CONCEDE AUXÍLIO A IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, PARA O FIM MENCIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Igreja Adventista do 7º Dia, destinado a construção, neste município, de um prédio escolar. Art. 2º - E o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade 5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social - Transferências Correntes do vigente Orçamento, o crédito especial no limite cogitado, para atendimento a despesa prevista no artigo primeiro. Art. 3º - Para os efeitos do artigo 2º, poder o Poder Executivo utilizar recursos oriundos de anulação, total ou parcial, de Dotações Orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de maio de 1.971. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO