| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1971 |
| Date | 1971-05-21 |
| Ementa | Concede indulto de multa para pagamento de tributos caídos em dívida ativa. |
| native_id | 2299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 737, DE 21 DE MAIO DE 1.971 CONCEDE INDULTO DE MULTA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS CAÍDOS EM DÍVIDA ATIVA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Aos contribuintes em débito para com a Fazenda Municipal, por tributos não pagos nos exercícios encerrados de 1.970 e anteriores, serão concedidos, para pagamento dos mesmos com o indulto total de multas, os seguintes prazos: A ) - 60 ( sessenta ) dias a partir da data de publicação desta Lei, para liquidação dos débitos de valor até Cr$ 50.000,00 ( cinqüenta mil cruzeiros ). B ) - 90 ( noventa ) dias a partir da data da publicação desta Lei, para liquidação dos débitos de valor superior a Cr$ 50.000,00 ( cinqüenta mil cruzeiros ). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de maio de 1.971. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO