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norma nº 737/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 1971
Date 1971-05-21
EmentaConcede indulto de multa para pagamento de tributos caídos em dívida ativa.
native_id2299

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LEI Nº 737, DE 21 DE MAIO DE 1.971 
CONCEDE INDULTO DE MULTA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS
CAÍDOS EM DÍVIDA ATIVA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Aos contribuintes em débito para com 
a Fazenda Municipal, por tributos não pagos nos 
exercícios encerrados de 1.970 e anteriores, serão 
concedidos, para pagamento dos mesmos com o indulto total 
de multas, os seguintes prazos: 
A ) - 60 ( sessenta ) dias a partir da data de 
publicação desta Lei, para liquidação dos débitos de 
valor até Cr$ 50.000,00 ( cinqüenta mil cruzeiros ). 
B ) - 90 ( noventa ) dias a partir da data da 
publicação desta Lei, para liquidação dos débitos de 
valor superior a Cr$ 50.000,00 ( cinqüenta mil cruzeiros 
). 
Art. 2º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de maio de 1.971. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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