| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | Altera o § 1º do artigo 77 da Lei Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 1997 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 10 DE MARÇO DE 1998 ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 30/12/97 A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - O parágrafo 1º,do artigo 77da Lei Complementar nº 020, de 30/12/97, que dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Januária e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação : “Artigo 77 ... Parágrafo 1º - A taxa de serviços será cobrada mensalmente com aplicação da tabela a seguir na forma e prazos dispostos em regulamento”. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 10 de março de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Sec. Mun. de Administração