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norma nº 21/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaAltera o § 1º do artigo 77 da Lei Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 1997
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LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 10 DE MARÇO DE 1998
ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 77 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 020 DE 30/12/97 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - O parágrafo 1º,do artigo 77da Lei Complementar nº 
020, de 30/12/97, que dispõe sobre a Legislação Tributária do Município 
de Januária e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação : 
“Artigo 77 ... 
Parágrafo 1º - A taxa de serviços será cobrada mensalmente com 
aplicação da tabela a seguir na forma e prazos dispostos em 
regulamento”. 
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 10 de março de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Sec. Mun. de Administração

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