| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1951 |
| Date | 1951-09-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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LEI Nº 0.091, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951 ABRE CRÉDITO ESPECIAL O Povo do Município de Januária, pelos seus legítimos representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a providenciar os necessários concertos em uma NIVELADORA, cedida pelo Estado à Administração local, inclusive seu transporte, de Belo Horizonte a esta cidade, para aplicação nos serviços de estradas, despendendo para esse fim até a importância de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 2º - Fica a Prefeitura autorizada a abrir o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) para atendimento da despesa prevista no art. 1º. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente com nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de setembro de 1951. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL