| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1971 |
| Date | 1971-05-21 |
| Ementa | Autoriza a construção de um parque infantil. |
| native_id | 2301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 738, DE 21 DE MAIO DE 1.971 AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE INFANTIL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a construir, nesta cidade, um Parque Infantil, em terreno do domínio público do município, sito a Praça 07 de Setembro, abrindo, para esse fim, concorrência pública ou administrativa. Art. 2º - Para atendimento da despesa prevista no artigo primeiro, poderá o Poder Executivo utilizar a dotação própria do vigente Orçamento, constante da Unidade 6 - Serviço de Obras Públicas, 4.1.1.0.95 - Abertura e Construção de Praças, Parques e Jardins, nas Despesas de Capital. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de maio de 1.971. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO