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norma nº 738/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1971
Date 1971-05-21
EmentaAutoriza a construção de um parque infantil.
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LEI Nº 738, DE 21 DE MAIO DE 1.971 
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE INFANTIL. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
construir, nesta cidade, um Parque Infantil, em terreno 
do domínio público do município, sito a Praça 07 de
Setembro, abrindo, para esse fim, concorrência pública ou 
administrativa. 
Art. 2º - Para atendimento da despesa prevista 
no artigo primeiro, poderá o Poder Executivo utilizar a 
dotação própria do vigente Orçamento, constante da 
Unidade 6 - Serviço de Obras Públicas, 4.1.1.0.95 -
Abertura e Construção de Praças, Parques e Jardins, nas 
Despesas de Capital. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de maio de 1.971. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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