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norma nº 92/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1951
Date 1951-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS
native_id231

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LEI Nº 0.092, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO SERVIÇO DE 
OBRAS 
O Povo do Município de Januária, pelos seus legítimos 
representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária 
autorizada a abrir no corrente exercício, o crédito especial de (mil e duzentos 
cruzeiros) Cr$1.200,00, para pagamento, a título de gratificação ao Cehfe do 
Serviço de Obras, como encarregado do Serviço Municipal de Estradas e 
Caminhos, função criada para atender a exigências da distribuição da quota 
do Fundo Rodoviário. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridade a quem o 
conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de setembro de 1951 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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