| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1951 |
| Date | 1951-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS |
| native_id | 231 |
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LEI Nº 0.092, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS O Povo do Município de Januária, pelos seus legítimos representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a abrir no corrente exercício, o crédito especial de (mil e duzentos cruzeiros) Cr$1.200,00, para pagamento, a título de gratificação ao Cehfe do Serviço de Obras, como encarregado do Serviço Municipal de Estradas e Caminhos, função criada para atender a exigências da distribuição da quota do Fundo Rodoviário. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridade a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de setembro de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL