| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1951 |
| Date | 1951-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.096, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1951 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE O Povo do Município de Januária, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente necessário ao suprimento do serviço de eletricidade, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no artigo anterior, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a primeiro de janeiro de 1952. Prefeitura Municipal de Januária, 7 de novembro de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL