br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 96/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1951
Date 1951-11-07
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE
native_id235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0.096, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1951
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O 
SERVIÇO DE ELETRICIDADE 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a 
adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, o material 
permanente necessário ao suprimento do serviço de eletricidade, podendo, 
para esse fim, despender até a importância de Cr$5.000,00 (cinco mil 
cruzeiros). 
Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no 
artigo anterior, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no 
orçamento do próximo exercício. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
a presente Lei em vigor a primeiro de janeiro de 1952. 
Prefeitura Municipal de Januária, 7 de novembro de 1951 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →