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norma nº 1555/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 1994
Date 1994-11-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Retiro.
native_id2351

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LEI N. 1.555, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE 
MENCIONA
 O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
 ARTIGO 1º- Fica declarada de utilidade pública no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária de Retiro” sociedade Civil, sem fins 
lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio￾econômicos e comunitários, com Sede e Administração na comunidade de Retiro, 
no distrito de Levinópolis e Foro da comarca de Januária, com tempo de duração 
indeterminado e com as finalidades de congregar os habitantes de sua área de 
abrangência em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as 
possíveis soluções; desenvolver a agricultura e pecuária e pela melhoria do nível 
das pessoas e pela melhoria do bem-estar das famílias de sua área de atuação, de 
acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º- (segundo) ofício desta 
comarca sob o N.º 201 livro A-1 do registro de pessoas jurídicas, às fls. 058, em 
data de 28 de Junho de 1988 e atestada por autoridade competente de que está em 
pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
 ARTIGO 2º- A Associação Comunitária de Retiro usufruirá de 
todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, 
inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
 ARTIGO 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 ARTIGO 4º- A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de Outubro de 1994. 
 João Ferreira Lima – Prefeito Municipal 
 Geraldo Moura Luz – Secretário de Administração
 

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