| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1994 |
| Date | 1994-11-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Retiro. |
| native_id | 2351 |
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LEI N. 1.555, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1º- Fica declarada de utilidade pública no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Retiro” sociedade Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócioeconômicos e comunitários, com Sede e Administração na comunidade de Retiro, no distrito de Levinópolis e Foro da comarca de Januária, com tempo de duração indeterminado e com as finalidades de congregar os habitantes de sua área de abrangência em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as possíveis soluções; desenvolver a agricultura e pecuária e pela melhoria do nível das pessoas e pela melhoria do bem-estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º- (segundo) ofício desta comarca sob o N.º 201 livro A-1 do registro de pessoas jurídicas, às fls. 058, em data de 28 de Junho de 1988 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. ARTIGO 2º- A Associação Comunitária de Retiro usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. ARTIGO 3º- Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de Outubro de 1994. João Ferreira Lima – Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz – Secretário de Administração