| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 1994 |
| Date | 1994-11-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Várzea da Cruz. |
| native_id | 2359 |
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LEI N. 1.563, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei : ARTIGO 1º- Fica declarada de utilidade pública no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Várzea da Cruz”, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio- econômicos e comunitários com a finalidade de estimular a organização de luta dos moradores no sentido de defender seus direitos por melhores condições de vida e de trabalho ; promover o espírito de solidariedade, representar seus interesses gerais e individuais em especial atenção ao programa de saúde preventiva e curativa e assistência ao menor carente e incentivo à agricultura, de acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º (segundo) ofício desta comarca sob o N.º 235, livro A-1 de registro civil de pessoas jurídicas às fls. 066 verso, em data de 04 de Agosto de 1989 e inscrita no CGC sob N.º 86.991.122/00001-02 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. ARTIGO 2º- A Associação Comunitária de Várzea da Cruz, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. ARTIGO 3º- Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de Novembro de 1994. João Ferreira Lima – Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz – Secretário de Administração.