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norma nº 1563/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 1994
Date 1994-11-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Várzea da Cruz.
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LEI N. 1.563, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO 
QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei : 
ARTIGO 1º- Fica declarada de utilidade pública no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária de Várzea da Cruz”, Sociedade Civil, 
sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços 
sócio- econômicos e comunitários com a finalidade de estimular a organização 
de luta dos moradores no sentido de defender seus direitos por melhores 
condições de vida e de trabalho ; promover o espírito de solidariedade, 
representar seus interesses gerais e individuais em especial atenção ao programa 
de saúde preventiva e curativa e assistência ao menor carente e incentivo à 
agricultura, de acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º (segundo) 
ofício desta comarca sob o N.º 235, livro A-1 de registro civil de pessoas 
jurídicas às fls. 066 verso, em data de 04 de Agosto de 1989 e inscrita no CGC 
sob N.º 86.991.122/00001-02 e atestada por autoridade competente de que está 
em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e 
sociais. 
ARTIGO 2º- A Associação Comunitária de Várzea da Cruz, 
usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados as entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
ARTIGO 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
ARTIGO 4º- A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de Novembro de 1994. 
João Ferreira Lima – Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz – Secretário de Administração. 
 

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