| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1951 |
| Date | 1951-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS |
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LEI Nº 0.097, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1951 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS O Povo do Município de Januária, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os móveis utensílios necessários ao conveniente aparelhamento das repartições municipais, podendo para esse fim, despender até a importância de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas com a aquisição mencionado no artigo primeiro, correrá por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a primeiro de janeiro de 1952. Prefeitura Municipal de Januária, 07 de de novembro de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL