| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária do Sapé. |
| native_id | 2369 |
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LEI N. 1.573 DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito Municipal, a ‘Associação Comunitária do Sapé’, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócioeconômicos comunitários com os objetivos de cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os associados, promover atividades sociais, culturais e desportivas, lutar por melhores condições de vida, saúde e desenvolvimento das comunidades de Sapé e Lapinha, de acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º(segundo) ofício das pessoas jurídicas, às fls. 088 em data de 03 de maio de 1.993, cadastrada no CGC. Sob n.º 25.209.321/0001-21 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Artigo. 2º - A ‘Associação Comunitária de Sapé’, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do poder público municipal. Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.994. João Ferreira Lima - prefeito municipal. Geraldo Moura Luz - secretário de administração.