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norma nº 1573/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária do Sapé.
native_id2369

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LEI N. 1.573
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA.
O povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
Artigo. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito 
Municipal, a ‘Associação Comunitária do Sapé’, Sociedade Civil, sem fins 
lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio￾econômicos comunitários com os objetivos de cultivar a mais ampla e perfeita 
cordialidade entre os associados, promover atividades sociais, culturais e 
desportivas, lutar por melhores condições de vida, saúde e desenvolvimento das 
comunidades de Sapé e Lapinha, de acordo com o estatuto registrado no cartório 
do 2º(segundo) ofício das pessoas jurídicas, às fls. 088 em data de 03 de maio de 
1.993, cadastrada no CGC. Sob n.º 25.209.321/0001-21 e atestada por 
autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, 
cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
Artigo. 2º - A ‘Associação Comunitária de Sapé’, usufruirá 
de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, 
inclusive do amparo do poder público municipal. 
Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 
1.994. 
João Ferreira Lima - prefeito municipal. 
Geraldo Moura Luz - secretário de administração. 

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