| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Candealzinho. |
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LEI N. 1.574, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.994. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, prefeito municipal, sanciona a seguinte lei: Artigo. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito Municipal, a ‘Associação Comunitária de Candealzinho’- ASCAN, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-comunitários, para cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, promover a atividades sociais, culturais, desportivas e agrícolas; zelar e contribuir para a melhoria das condições de vida, saúde e desenvolvimento das comunidades de Candealzinho, Lavandeira e Curral de Pedras, de acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º(segundo) ofício desta comarca de Januária sob n.º 367, livro A-1 de registro civil das pessoas jurídicas, às fls. 097 em data de 09 de março de 1.994, cadastrada no CGC. Sob n.º 86.942.992/0001-91 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as sua funções estatutárias e sociais. Artigo. 2º - A ‘Associação Comunitária de Candealzinho’- ASCAN, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive do poder público municipal. Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.994. João Ferreira Lima - prefeito municipal. Geraldo Moura Luz - secretário de administração.