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norma nº 1574/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Candealzinho.
native_id2370

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LEI N. 1.574, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE 
MENCIONA.
O povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta e eu, prefeito municipal, sanciona a seguinte lei: 
Artigo. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito 
Municipal, a ‘Associação Comunitária de Candealzinho’- ASCAN, Sociedade 
Civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de 
serviços sócio-comunitários, para cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade 
entre os sócios, promover a atividades sociais, culturais, desportivas e agrícolas; 
zelar e contribuir para a melhoria das condições de vida, saúde e 
desenvolvimento das comunidades de Candealzinho, Lavandeira e Curral de 
Pedras, de acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º(segundo) ofício 
desta comarca de Januária sob n.º 367, livro A-1 de registro civil das pessoas 
jurídicas, às fls. 097 em data de 09 de março de 1.994, cadastrada no CGC. Sob 
n.º 86.942.992/0001-91 e atestada por autoridade competente de que está em 
pleno e regular funcionamento, cumprindo as sua funções estatutárias e sociais. 
Artigo. 2º - A ‘Associação Comunitária de Candealzinho’-
ASCAN, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às 
entidades congêneres, inclusive do poder público municipal. 
Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 
1.994. 
João Ferreira Lima - prefeito municipal. 
Geraldo Moura Luz - secretário de administração. 

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