| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Esportiva Veteranos de Januária. |
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LEI N. 1.575, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.994. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. O povo do Município de januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a ‘Associação Esportiva Veteranos de Januária’, entidade civil, sem fins lucrativa que terá duração indeterminada, com sede na rua Padre Henrique n.º 10, sala ‘C’, nesta cidade, que tem por finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e prosseguimento do esporte e no desenvolvimento de sua atividades, não fazendo distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religiosos. No cumprimento de suas finalidades a instituição se organizará em tantas unidade de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, sendo constituídas por números ilimitado de sócios, distribuídos em sócios fundadores e sócios contribuintes, de acordo com o estatuto registrado no Cartório do 2º (segundo) ofício desta Comarca, sob n.º 394, livro A-2 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 003, em data de 11de outubro de 1.994, cadastrada no CGC. Sob n.º 00.252.354/0001-23 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as sua funções estatutária e sociais. Artigo. 2º - A ‘Associação Esportiva Veterano de Januária’, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do poder público municipal. Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 1º de dezembro de 1.994. João Ferreira Lima - prefeito municipal. Geraldo Moura Luz - secretário de administração.