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norma nº 1575/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 1994
Date 1994-12-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Esportiva Veteranos de Januária.
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LEI N. 1.575, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE 
MENCIONA.
O povo do Município de januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
Artigo. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito 
Municipal, a ‘Associação Esportiva Veteranos de Januária’, entidade civil, sem 
fins lucrativa que terá duração indeterminada, com sede na rua Padre Henrique 
n.º 10, sala ‘C’, nesta cidade, que tem por finalidade de unir e congregar 
esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e prosseguimento do 
esporte e no desenvolvimento de sua atividades, não fazendo distinção alguma 
quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religiosos. No 
cumprimento de suas finalidades a instituição se organizará em tantas unidade 
de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, sendo constituídas por 
números ilimitado de sócios, distribuídos em sócios fundadores e sócios 
contribuintes, de acordo com o estatuto registrado no Cartório do 2º (segundo) 
ofício desta Comarca, sob n.º 394, livro A-2 de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas, às fls. 003, em data de 11de outubro de 1.994, cadastrada no CGC. 
Sob n.º 00.252.354/0001-23 e atestada por autoridade competente de que está 
em pleno e regular funcionamento, cumprindo as sua funções estatutária e 
sociais. 
Artigo. 2º - A ‘Associação Esportiva Veterano de Januária’, 
usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do poder público municipal. 
Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 1º de dezembro de 1.994. 
João Ferreira Lima - prefeito municipal. 
Geraldo Moura Luz - secretário de administração. 

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