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norma nº 1576/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 1994
Date 1994-12-01
EmentaConcede subvenções, e dá outras providências.
native_id2372

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LEI N. 1.576, 01 DE DEZEMBRO DE 1.994.
CONCEDE SUBVENÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara 
Municipal, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
Artigo. 1º - Fica o prefeito municipal de Januária, autorizado a conceder 
no exercício de 1.995, as seguintes subvenções. 
SUBVENÇÕES SOCIAIS: 
01 – A Associação dos desvalidos de Januária ..........................................................R$ 497,00 
02 – Ao Asilo Lar de Jesus ........................................................................................R$ 4.980,00 
03 – Ao Asilo João XXIII ..........................................................................................R$ 4.980,00 
04 – A casa da Memória do Vale do S. Francisco .....................................................R$ 963,00 
05 – Ao Conselho Central S. Vicente de Paula de Januária .......................................R$ 4.980,00 
06 – A Sociedade Brejo do Amparo............................................................................R$ 642,00 
07 – Ao Serviço de Promoção ao Menor- SERVIR.....................................................R$ 13.750,00 
08 – A Sociedade Operária Beneficente de Januária...................................................R$ 504,00 
09 – Ao clube de Mães da Cidade e Distritos..............................................................R$ 3.370,00 
10 – As Associações Comunitárias..............................................................................R$ 382.000,00 
11 – A APFLEC – JAN - ............................................................................................R$ 802,00 
12 – Ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente........................................R$ 7.636,00 
........................ 
R$ 425.104,00 
Subvenções Econômicas : 
13 – A Colônia de Pescadores Z-2 de Januária............................................................R$ 12.500,00 
14 – A Empresa de Assist. Técnica e extensão Rural- EMATER-............................. R$ 190.900,00
Artigo 2º- Fica a Prefeitura Municipal de Januária, autorizada a conceder no exercício de 
1995 acordos e programações especiais, auxilio a órgãos, entidades, organizações e pessoas a saberem :
Transferência da União : 
01 – A delegacia do Serviço Militar............................................................................R$ 160,00 
02 – Ao Tiro de Guerra 04/036....................................................................................R$ 29.680,00 
......................... 
 R$ 29840,00 
Transferência ao Estado e ao Distrito Federal : 
03 – A Campanha de Erradicação de Doenças...........................................................R$ 26.720,00 
04 – A Delegacia de Polícia........................................................................................R$ 29.720,00 
05 – A 70º Cia de Polícia Militar................................................................................R$ 48.650,00 
06 – Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar- PEAE- ...................................R$ 16.495,00 
07 – A 8ª- Cia. Independente......................................................................................R$ 40.000,00 
08 – Ao Instituto Estadual de Floresta – IEF- ............................................................R$ 15.272,00 
......................... 
R$ 176.927,00 
Contribuições Correntes : 
09 – A Blocos Carnavalescos.....................................................................................R$ 7.640,00 
10 – A Clubes Desportivos de Januária......................................................................R$ 3.800,00 
11 – A Liga Januarense de Desportos.........................................................................R$ 1.350,00 
12 – Associação Mineira dos Municípios- AMM.......................................................R$ 320,00 
13 – Associação dos Municípios Área Mineira da Sudene – AMAMS-.....................R$ 16.540,00 
14 – Ao Instituto Brasileiro de Adm. Municipal – IBAM - ........................................R$ 2.500,00 
......................... 
R$ 32.631,00 
Transferências a Pessoas : 
15 – Auxílio a caravanas p/ excursões Estudantis......................................................R$ 11.546,00 
16 – Auxílio p/ Incentivo e Preservação do Folclore.................................................R$ 860,00 
17 – Auxílio a carentes p/ tratamento de Saúde.........................................................R$ 190.940,00 
18 – Auxílio a carentes p/ funerais e passagens.........................................................R$ 152.720,00 
19 – Bolsas de Estudos...............................................................................................R$ 486.472,00 
20 – Prêmios a Estudantes p/ trabalhos Classificados................................................R$ 1.015,00 
........................ 
R$ 825.553,00 
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações 
próprias orçamentárias para o exercício de 1995. 
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1995. 
Câmara Municipal de Januária, MG, 01 de Dezembro de 1994 
Antônio Luíz Ferreira Tupiná – Presidente 
Adelson Batista Magalhães – 1º vice Presidente 
João Antônio Meireles – Secretário. 
 
 
 
 
 

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