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norma nº 1577/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 1994
Date 1994-12-01
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995.
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LEI N. 1.577, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1995
 O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara 
Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei : 
 ARTIGO 1º- Fica aprovado o orçamento geral do Município de Januária, 
para o exercício de 1995, descriminados pelos anexos integrantes desta lei que estima a 
receita em R$ 35.401,560,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e 
sessenta reais) e fixa a despesa em igual importância. 
 ARTIGO 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes do adendo VIII, anexo N. 2, da lei 4.320/64 com o seguinte 
desdobramento : 
Receitas Correntes .............................................................. 27.795.226,00
Receita Tributária............................................................... 1.499.968,42
Receita Patrimonial............................................................. 73.225,71
Receita Agropecuária......................................................... 32.707,43
Receita Industrial................................................................ 42.023,79
Receitas de serviços........................................................... 83.538,90
Transferências Correntes.................................................. 17.171,574,80
 Outras Receitas Correntes................................................. 8.892,186,95
Receitas de Capital................................................................................... 7.606.334,00
Operação de Créditos.............................................................................. 4.658,18
Alienação de Bens................................................................................... 11.179.85
Transferências de Capital........................................................................ 7.552.230,64
Outras Receitas de Capital...................................................................... 38.265,43
Total ......................................................................................................... 35.401.560,00
ARTIGO 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos 
a presente lei, que apresentam a sua composição por função, órgãos, categorias de 
programação, categorias econômicas e conforme o seguinte desdobramento : 
Funções e Órgãos : 
Legislativa.................................................................................................................... 2.794.540,00
Câmara Municipal....................................................................................................... 2.794.540,00
 -Administração e Planejamento ................................................................................ 4.272.922,00
 Gabinete do Prefeito e Órgãos de Assessoramento ................................................ 1.591.960,00
Secretaria Municipal de Administração..................................................................... 179.213,00
Secretaria Municipal de Fazenda.............................................................................. 1.309.087,00
Secretaria Municipal de Obras e serviços urbanos.................................................... 192.672,00
 - Agricultura .............................................................................................................. 1.424.589,00
Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos ................................................... 108.473,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico............................................ 1.316.116,00
-Comunicações........................................................................................... 282.201,00
Secretaria Munic. De Obras e serviços urbanos........................................ 282.201,00
- Defesa Nacional e Segurança Pública...................................................... 722.416,00
Secretaria Munic. de Administração.......................................................... 253.609,00
Secretaria Munic. de Obras e Serviços urbanos......................................... 468.807,00
- Educação e Cultura.............................................................................. 9.739.483,00
Secretaria Munic. esportes, lazer e Turismo............................................ 266.568,00
Secretaria Munic. de Educação e Cultura............................................. 7.305.307,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos............................... 2.167.548,00
- Energia e Recursos Minerais................................................................ 101.652,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos................................. 98.100,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico........................... 3.552,00
Habitação e Urbanismo............................................................................. 4.705.479,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................ 4.705.479,00
- Industria Comércio e Serviços.............................................................. 413.514,00
Secretaria Munic. de Esporte, Lazer e Turismo...................................... 413.514,00
- Saúde e Saneamento.......................................................................... 3.602.068,00
Gabinete do Prefeito e Órgãos de Assessoramento................................... 51.760,00
Secretaria de Saúde.................................................................................... 2.876.198,00
Secretaria Munic. Obras e Serviços Urbanos............................................ 674.110,00
- Trabalho.................................................................................................. 62.312,00
Secretaria Municipal de Administração..................................................... 62.312,00
- Assistência e Previdência...................................................................... 2.530.316,00
Secretaria Municipal de Administração.................................................. 2.530.316,00
- Transporte............................................................................................ 4.750.068,00
Secretaria Municipal de Transportes...................................................... 4.750.068,00
 TOTAL...................................................................................... 36.401.560,00
 
Artigo 4º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total geral das 
despesas constantes desta lei, com as seguintes finalidades : 
I – Atender insuficiências nas dotações do orçamento vigente, 
especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no 
Item II Parágrafo I do Artigo 43 da lei federal N.º 4.320/64 ; 
II – Atender a programas financiados por receita com destinação específica 
utilizando como recursos o definido no item I do Parágrafo I, combinado com o Parágrafo 
III do Art.43, da lei Federal N.º 4.320/64. 
III – Atender a insuficiências nas dotações destinadas a programas 
prioritários utilizado como recursos as disposições caracterizadas no item III do Parágrafo 
I do Art. 43, da lei Federal N.º 4.320/64 ; 
IV – Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como 
recursos a abertura de créditos adicionais, até o limite de 60% (sessenta por cento). 
Artigo 5 – Fica o poder executivo Municipal autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita. 
Artigo 6 – Fica o executivo municipal autorizado a realizar operações de 
créditos por antecipação da receita, até o montante das despesas de capital nos termos do 
Art. 7 da lei 4.320/64, combinado com Art. 167, III da Constituição Federal. 
Artigo 7 – Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 8 – Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1995. 
Câmara Municipal de Januária, MG, em 01 de Dezembro de 1994 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná – Presidente 
Adelson Batista Magalhães – 1º Vice Presidente 
João Antônio Meireles – Secretário 
OBS. As discriminações desta lei, encontra-se arquivada na secretaria, em livro próprio. 

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