| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995. |
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LEI N. 1.577, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1995 O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei : ARTIGO 1º- Fica aprovado o orçamento geral do Município de Januária, para o exercício de 1995, descriminados pelos anexos integrantes desta lei que estima a receita em R$ 35.401,560,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e sessenta reais) e fixa a despesa em igual importância. ARTIGO 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo VIII, anexo N. 2, da lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento : Receitas Correntes .............................................................. 27.795.226,00 Receita Tributária............................................................... 1.499.968,42 Receita Patrimonial............................................................. 73.225,71 Receita Agropecuária......................................................... 32.707,43 Receita Industrial................................................................ 42.023,79 Receitas de serviços........................................................... 83.538,90 Transferências Correntes.................................................. 17.171,574,80 Outras Receitas Correntes................................................. 8.892,186,95 Receitas de Capital................................................................................... 7.606.334,00 Operação de Créditos.............................................................................. 4.658,18 Alienação de Bens................................................................................... 11.179.85 Transferências de Capital........................................................................ 7.552.230,64 Outras Receitas de Capital...................................................................... 38.265,43 Total ......................................................................................................... 35.401.560,00 ARTIGO 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos a presente lei, que apresentam a sua composição por função, órgãos, categorias de programação, categorias econômicas e conforme o seguinte desdobramento : Funções e Órgãos : Legislativa.................................................................................................................... 2.794.540,00 Câmara Municipal....................................................................................................... 2.794.540,00 -Administração e Planejamento ................................................................................ 4.272.922,00 Gabinete do Prefeito e Órgãos de Assessoramento ................................................ 1.591.960,00 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... 179.213,00 Secretaria Municipal de Fazenda.............................................................................. 1.309.087,00 Secretaria Municipal de Obras e serviços urbanos.................................................... 192.672,00 - Agricultura .............................................................................................................. 1.424.589,00 Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos ................................................... 108.473,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico............................................ 1.316.116,00 -Comunicações........................................................................................... 282.201,00 Secretaria Munic. De Obras e serviços urbanos........................................ 282.201,00 - Defesa Nacional e Segurança Pública...................................................... 722.416,00 Secretaria Munic. de Administração.......................................................... 253.609,00 Secretaria Munic. de Obras e Serviços urbanos......................................... 468.807,00 - Educação e Cultura.............................................................................. 9.739.483,00 Secretaria Munic. esportes, lazer e Turismo............................................ 266.568,00 Secretaria Munic. de Educação e Cultura............................................. 7.305.307,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos............................... 2.167.548,00 - Energia e Recursos Minerais................................................................ 101.652,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos................................. 98.100,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico........................... 3.552,00 Habitação e Urbanismo............................................................................. 4.705.479,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................ 4.705.479,00 - Industria Comércio e Serviços.............................................................. 413.514,00 Secretaria Munic. de Esporte, Lazer e Turismo...................................... 413.514,00 - Saúde e Saneamento.......................................................................... 3.602.068,00 Gabinete do Prefeito e Órgãos de Assessoramento................................... 51.760,00 Secretaria de Saúde.................................................................................... 2.876.198,00 Secretaria Munic. Obras e Serviços Urbanos............................................ 674.110,00 - Trabalho.................................................................................................. 62.312,00 Secretaria Municipal de Administração..................................................... 62.312,00 - Assistência e Previdência...................................................................... 2.530.316,00 Secretaria Municipal de Administração.................................................. 2.530.316,00 - Transporte............................................................................................ 4.750.068,00 Secretaria Municipal de Transportes...................................................... 4.750.068,00 TOTAL...................................................................................... 36.401.560,00 Artigo 4º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total geral das despesas constantes desta lei, com as seguintes finalidades : I – Atender insuficiências nas dotações do orçamento vigente, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no Item II Parágrafo I do Artigo 43 da lei federal N.º 4.320/64 ; II – Atender a programas financiados por receita com destinação específica utilizando como recursos o definido no item I do Parágrafo I, combinado com o Parágrafo III do Art.43, da lei Federal N.º 4.320/64. III – Atender a insuficiências nas dotações destinadas a programas prioritários utilizado como recursos as disposições caracterizadas no item III do Parágrafo I do Art. 43, da lei Federal N.º 4.320/64 ; IV – Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais, até o limite de 60% (sessenta por cento). Artigo 5 – Fica o poder executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita. Artigo 6 – Fica o executivo municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o montante das despesas de capital nos termos do Art. 7 da lei 4.320/64, combinado com Art. 167, III da Constituição Federal. Artigo 7 – Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 8 – Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1995. Câmara Municipal de Januária, MG, em 01 de Dezembro de 1994 Antônio Luiz Ferreira Tupiná – Presidente Adelson Batista Magalhães – 1º Vice Presidente João Antônio Meireles – Secretário OBS. As discriminações desta lei, encontra-se arquivada na secretaria, em livro próprio.