| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | Apresenta o Plano Plurianual para o triênio de 1995/1997. |
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LEI Nº 1.578, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994 APRESENTA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1995/1997 Art.1º - O Plano Plurianual (PP) do Município de Januária para o triênio de 1995/1997, elaborado na forma dos Atos Complementares no 43 e 76 de janeiro e de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as Despesas de Capital em R$22.851.549,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e quarenta e nove reais). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital prevista no Plano Plurianual, para o triênio de 1995/1997, sào assim distribuídos: Receitas de Capital 1995 1996 1997 op. de crédito 4.658,18 4.658,18 4.658,18 alienação de bens 11.179,85 11.179,85 11.179,85 transf. de capital 7.552.230,54 7.552.230,54 7.552.230,54 out. receitas de cap. 38.265,43 38.265,43 38.265,43 total 7.606.334,00 7.606.334,00 7.606.334,00 Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada, por esta Lei, são discriminadas segundo unidades orçamentárias constantes do Quadro Anexo, e os valores previstos são estimados a preços de 1995. Art. 4º - Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais de cada período, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência de alteração de recursos serem criados e/ou suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1995/1997 estimados a preço de 1995, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995. Prefeitura Municipal de Januária, em 01 de dezembro de 1994. João Ferreira Lima Geraldo de Moura Luz Prefeito Municipal Sec. Administrativo