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norma nº 1581/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 1994
Date 1994-12-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública, o Centro Espírita Luz, Amor e Caridade.
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LEI Nº 1.581, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito 
municipal, o Centro Espírita “Luz, Amor e Caridade”, sociedade civil, sem 
fins lucrativos, tendo por objetivo a propaganda ilimitada do ensinamento 
do espiritismo, segundo Allan Kardec, pelas palavras faladas e escritas e a 
prática da caridade em toda a sua amplitude e ainda a direção e manutenção 
do Asilo/Abrigo “Lar de Jesus”, de acordo com o Estatuto registrado no 
Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob o nº 001, Livro A-1 de 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à folha 001, em data de 21 de março de 
1.935 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular 
funcionamento, cumprindo suas funções e finalidades estatutárias, estando 
ainda inscrita no CGC sob o nº 25.209.396/0001-02. 
Art. 2º - O Centro Espírita “Luz, Amor e Caridade” usufruirá 
de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de dezembro de 
1.994. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 GERALDO MOURA LUZ 
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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