| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, o Centro Espírita Luz, Amor e Caridade. |
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LEI Nº 1.581, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.994 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o Centro Espírita “Luz, Amor e Caridade”, sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a propaganda ilimitada do ensinamento do espiritismo, segundo Allan Kardec, pelas palavras faladas e escritas e a prática da caridade em toda a sua amplitude e ainda a direção e manutenção do Asilo/Abrigo “Lar de Jesus”, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob o nº 001, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à folha 001, em data de 21 de março de 1.935 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções e finalidades estatutárias, estando ainda inscrita no CGC sob o nº 25.209.396/0001-02. Art. 2º - O Centro Espírita “Luz, Amor e Caridade” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 08 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO