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norma nº 1583/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaDispõe sobre a alienação de ações para os fins que especifica.
native_id2379

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LEI Nº 1.583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES 
PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, 
satisfeitas as exigências legais, as Ações Ordinárias Nominativas e 
Preferenciais Nominativas da Petrobras e Telemig, de propriedade da 
Prefeitura Municipal e incorporados ao Patrimônio do Município. 
Art. 2º - Os recursos financeiros apurados na venda a que se 
refere o artigo anterior, serão direcionadas totalmente para a 
complementação do pagamento do 13º Salário dos Servidores Municipais. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrário. 
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 
1.994. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 GERALDO MOURA LUZ 
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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