| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de ações para os fins que especifica. |
| native_id | 2379 |
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LEI Nº 1.583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, satisfeitas as exigências legais, as Ações Ordinárias Nominativas e Preferenciais Nominativas da Petrobras e Telemig, de propriedade da Prefeitura Municipal e incorporados ao Patrimônio do Município. Art. 2º - Os recursos financeiros apurados na venda a que se refere o artigo anterior, serão direcionadas totalmente para a complementação do pagamento do 13º Salário dos Servidores Municipais. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrário. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO