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norma nº 99/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1951
Date 1951-11-07
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTE MUNICÍPIO.
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LEI Nº 0.099, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1951
CONCEDE SUBVENÇÕES A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTE 
MUNICÍPIO. 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a 
conceder, no exercício de 1952, as seguintes subvenções: 
Ao Ginásio São João Cr$10.000,00
Ao Hospital São Vicente de Paula 11.000,00
Ao Lactário Menino de Jesus 4.200,00
À Filarmônica Lira Januarense 3.000,00
Ao Colégio Nossa Senhora das mercês 2.500,00
À Conferência São Vicente de Paula de Brejo do Amparo 1.2000,00
À Escola Normal “Olegário Maciel” 5.000,00
Parágrafo Único – As despesas com a execução da 
presente Lei correrão por conta da dotação 8.89.4 – Subvenção Ordinária. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952.
Prefeitura Municipal de Januária, 7 de novembro de 1951 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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