| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1951 |
| Date | 1951-11-07 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTE MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 0.099, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1951 CONCEDE SUBVENÇÕES A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTE MUNICÍPIO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1952, as seguintes subvenções: Ao Ginásio São João Cr$10.000,00 Ao Hospital São Vicente de Paula 11.000,00 Ao Lactário Menino de Jesus 4.200,00 À Filarmônica Lira Januarense 3.000,00 Ao Colégio Nossa Senhora das mercês 2.500,00 À Conferência São Vicente de Paula de Brejo do Amparo 1.2000,00 À Escola Normal “Olegário Maciel” 5.000,00 Parágrafo Único – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação 8.89.4 – Subvenção Ordinária. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952. Prefeitura Municipal de Januária, 7 de novembro de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO