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norma nº 1584/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaDispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e revoga a Lei º 1304 de 27 de Dezembro de 1988.
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LEI N. 1.584 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 
- IPTU E REVOGA A LEI Nº 1.304 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e 
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os 
proprietários de um único imóvel urbano ou rural neste Município, desde que se enquadrem, 
dentro dos seguintes critérios: 
I - A área do terreno referente ao imóvel tenha no máximo 180 m2 (cento e oitenta metros 
quadrados); 
II - A área do prédio residencial existente no imóvel tenha, no máximo, 75 m2 (setenta e 
cinco metros quadrados); 
III - Que o imóvel seja utilizado, exclusivamente, para residência do seu proprietário; 
IV - Que o proprietário do imóvel perceba mensalmente, no máximo, valor equivalente ao 
salário mínimo (um salário mínimo). 
Parágrafo Único - A qualquer tempo que o proprietário do imóvel venha adquirir outro 
imóvel urbano ou rural, alugue o imóvel de sua propriedade ou passe a perceber valor 
superior a um salário mínimo, perderá a isenção de que trata este artigo. 
Artigo 2º - O proprietário ficará obrigado a comprovar o seu enquadramento nos critérios 
estabelecidos no Artigo anterior, de acordo com as normas estabelecidas pelo Serviço 
Municipal de Cadastro e Tributação. 
Artigo 3º - O Serviço Municipal de Cadastro e Tributação fará o recadastramento dos 
imóveis deste Município e tomará as demais providências para execução desta Lei: 
Artigo 4º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.304, de 27 de dezembro de 1988, que 
trata de matérias análoga. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

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