| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e revoga a Lei º 1304 de 27 de Dezembro de 1988. |
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LEI N. 1.584 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E REVOGA A LEI Nº 1.304 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988 O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os proprietários de um único imóvel urbano ou rural neste Município, desde que se enquadrem, dentro dos seguintes critérios: I - A área do terreno referente ao imóvel tenha no máximo 180 m2 (cento e oitenta metros quadrados); II - A área do prédio residencial existente no imóvel tenha, no máximo, 75 m2 (setenta e cinco metros quadrados); III - Que o imóvel seja utilizado, exclusivamente, para residência do seu proprietário; IV - Que o proprietário do imóvel perceba mensalmente, no máximo, valor equivalente ao salário mínimo (um salário mínimo). Parágrafo Único - A qualquer tempo que o proprietário do imóvel venha adquirir outro imóvel urbano ou rural, alugue o imóvel de sua propriedade ou passe a perceber valor superior a um salário mínimo, perderá a isenção de que trata este artigo. Artigo 2º - O proprietário ficará obrigado a comprovar o seu enquadramento nos critérios estabelecidos no Artigo anterior, de acordo com as normas estabelecidas pelo Serviço Municipal de Cadastro e Tributação. Artigo 3º - O Serviço Municipal de Cadastro e Tributação fará o recadastramento dos imóveis deste Município e tomará as demais providências para execução desta Lei: Artigo 4º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.304, de 27 de dezembro de 1988, que trata de matérias análoga. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ PREFEITO MUNICIPAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO