| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Introduz modificações na Lei Nº 826 de 31 de Dezembro de 1973, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.585, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 0.826 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 0.826, de 31 de dezembro de 1.973, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único == O imóvel que se enquadrar neste artigo será taxado em alíquota de 10% (dez por cento) sobre a Unidade Padrão Fiscal de Januária (UPFJ), por mês.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO