| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Introduz modificações na Lei Nº 828 de 31 de Dezembro de 1973, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.586, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 0.828, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o contido na Letra “C” do artigo 1º da Lei nº 0.828, de 31 de dezembro de 1.973, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - ... A ) - ... B ) - ... C ) - Na Tabela IV (Taxa de Serviços Diversos) no item II - Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias - a alíquota cobrada será de 20% (vinte por cento) sobre a Unidade Padrão Fiscal de Januária - UPFJ, por cabeça, pela apreensão, nas vias públicas, de animal cavalar, muar ou bovino, e da 10% (dez por cento) sobre a Unidade Padrão Fiscal de Januária - UPFJ, por cabeça, pela apreensão de caprinos, ovinos, suínos e caninos, e por dia de depósito.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.995. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO