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norma nº 1586/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaIntroduz modificações na Lei Nº 828 de 31 de Dezembro de 1973, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.586, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 0.828, DE 31 DE 
DEZEMBRO DE 1.973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica alterado o contido na Letra “C” do artigo 1º da 
Lei nº 0.828, de 31 de dezembro de 1.973, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1º - ... 
A ) - ... 
B ) - ... 
C ) - Na Tabela IV (Taxa de Serviços Diversos) no item II - 
Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias - a alíquota cobrada será de 
20% (vinte por cento) sobre a Unidade Padrão Fiscal de Januária - UPFJ, 
por cabeça, pela apreensão, nas vias públicas, de animal cavalar, muar ou 
bovino, e da 10% (dez por cento) sobre a Unidade Padrão Fiscal de 
Januária - UPFJ, por cabeça, pela apreensão de caprinos, ovinos, suínos e 
caninos, e por dia de depósito.” 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
1.995. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 
1.994. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 GERALDO MOURA LUZ 
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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