| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Introduz modificação na Lei Nº 1005, de 11 de Junho de 1979 (Código de Posturas do Município), e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.587, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 1.005, DE 11 DE JUNHO DE 1.979 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 35 da Lei nº 1.005, de 11 de junho de 1.979, que reformulou o Código de Posturas do Município de Januária, que passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 35 - Na infração de qualquer artigo deste Capítulo, será imposta a multa correspondente ao valor de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre a Unidade Padrão Fiscal de Januária - UPFJ, por cada infração cometida, observando-se ainda que, em caso de reincidência, a referida mula será cobrada em dobro.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO