| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Revoga as Leis Nº 549 e 757, que concedem isenções tributárias. |
| native_id | 2384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.588, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 REVOGA AS LEIS NºS 549 E 757 QUE CONCEDEM ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Com base na Constituição Federal de 1.988 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (Segunda Parte), ficam revogadas as Leis nºs 549, de 29 de novembro de 1.965, e 757, de 22 de novembro de 1.971, que concedem isenções de Tributos Municipais, respectivamente, ao Banco do Brasil S/A e Banco do Nordeste do Brasil S/A . Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO