br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1588/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaRevoga as Leis Nº 549 e 757, que concedem isenções tributárias.
native_id2384

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.588, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994
REVOGA AS LEIS NºS 549 E 757 QUE CONCEDEM 
ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Com base na Constituição Federal de 1.988 e na 
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (Segunda Parte), ficam revogadas 
as Leis nºs 549, de 29 de novembro de 1.965, e 757, de 22 de novembro de 
1.971, que concedem isenções de Tributos Municipais, respectivamente, ao 
Banco do Brasil S/A e Banco do Nordeste do Brasil S/A . 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 
1.994. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 GERALDO MOURA LUZ 
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

open original →