| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Introduz modificações no Código Tributário Municipal (Lei Nº 602, de 17 de Fevereiro de 1967), e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI Nº 602, DE 17/02/67) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o artigo 252 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 602, de 17 de fevereiro de 1.967, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 252 - A alíquota da Taxa de Serviços Urbanos será de 10% (dez por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal de Januária - UPFJ, por metro linear de testada de terreno.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.995. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO