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norma nº 1589/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaIntroduz modificações no Código Tributário Municipal (Lei Nº 602, de 17 de Fevereiro de 1967), e dá outras providências.
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LEI Nº 1.589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI Nº 602, DE 17/02/67) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Altera o artigo 252 do Código Tributário Municipal, 
instituído pela Lei nº 602, de 17 de fevereiro de 1.967, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 252 - A alíquota da Taxa de Serviços Urbanos será de 
10% (dez por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal de Januária - UPFJ, 
por metro linear de testada de terreno.” 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1.995. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 
1.994. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 GERALDO MOURA LUZ 
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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