| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Altera a acrescenta dispositivos à Lei Nº 1513, de 31 de Dezembro de 1993, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.590, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.513, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - São acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 1.513, de 31 de dezembro de 1.993, e que passam a vigorar com as seguinte redações: “Art. 1º - ... § 1º - Será cobrada a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de Serviços dos Profissionais Liberais, constantes do Quadro anexo à Lei nº 1.513, e que são os seguintes: 03 - Advogado; 17 - Arquiteto; 20 - Auditor; 58 - Dentista; 68 - Economista; 74 - Engenheiro; 86 - Fonoaudiólogo; 118 - Médico; 121 - Obstetra; 125 - Ortopedista; 134 - Projetista; 137 - Protético; 139 - Psicólogo; 168 - Urbanista; 170 - Veterinário. § 2º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a ser cobrado dos Profissionais Liberais constantes do parágrafo anterior, poderá ser estimado a critério da autoridade administrativa quando não for apresentada nota de serviço.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.995. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO