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norma nº 1590/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaAltera a acrescenta dispositivos à Lei Nº 1513, de 31 de Dezembro de 1993, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.590, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.513, 
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - São acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º 
da Lei nº 1.513, de 31 de dezembro de 1.993, e que passam a vigorar com as 
seguinte redações: 
“Art. 1º - ... 
§ 1º - Será cobrada a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre 
o valor total da nota de Serviços dos Profissionais Liberais, constantes do 
Quadro anexo à Lei nº 1.513, e que são os seguintes: 03 - Advogado; 17 - 
Arquiteto; 20 - Auditor; 58 - Dentista; 68 - Economista; 74 - Engenheiro; 
86 - Fonoaudiólogo; 118 - Médico; 121 - Obstetra; 125 - Ortopedista; 
134 - Projetista; 137 - Protético; 139 - Psicólogo; 168 - Urbanista; 170 - 
Veterinário. 
§ 2º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
ISSQN, a ser cobrado dos Profissionais Liberais constantes do parágrafo 
anterior, poderá ser estimado a critério da autoridade administrativa quando 
não for apresentada nota de serviço.” 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - A presente lei entra em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1.995. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 
1.994. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 GERALDO MOURA LUZ 
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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