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norma nº 1591/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaAutoriza a suplementação de subvenções.
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LEI Nº 1.591, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
suplementar as subvenções abaixo relacionadas, para atender a insuficiência 
de dotações: 
 SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 R$
01 - Ao Clube de Mães da cidade e distritos 
300,00 
02 - Ao Serviço de Promoção do Menor - SERVIR 
1.500,00 
03 - Às Associações Comunitárias do Município 
6.000,00 
04 - À Casa da Memória do Vale do São Francisco 
2.000,00
TOTAL....................................................................................... 
9.800,00
 
 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$
01 - À Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária 
100,00 
02 - À Empresa de Assist. Técnica e Extensão Rural - 
EMATER 17.000,00
TOTAL.......................................................................................
17.100,00
 TRANSFERÊNCIA À UNIÃO R$
01 - Ao Tiro de Guerra 04/036 
3.000,00
TOTAL....................................................................................... 
3.000,00
 TRANSFERÊNCIA AO ESTADO E DISTRITO 
FEDERAL
 R$
01 - À 70a
 Cia. de Polícia Militar (8a
 Cia. Independente) 
5.500,00 
02 - Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEAE) 
2.000,00 
03 - À Campanha de Erradicação de Doenças 
3.000,00
TOTAL.......................................................................................
10.500,00
 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES R$
01 - À Assoc.dos Munic. da Área Mineira da Sudene - AMAMS 
6.000,00 
02 - À Liga Januarense de Desportos 
1.000,00
TOTAL....................................................................................... 
7.000,00
 TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS R$
01 - Auxílio a Caravanas para Excursões Estudantes 
1.000,00 
02 - Bolsas de Estudo 
7.000,00 
03 - Auxílios a Pessoas Carentes para Tratamento de Saúde 
19.000,00
TOTAL.......................................................................................
27.000,00
TOTAL GERAL.........................................................................
74.400,00
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar, anular e remanejar, total 
ou parcialmente, dotações do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos à 
data de 04 de julho de 1.994. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 
1.994. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 GERALDO MOURA LUZ 
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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