| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de subvenções. |
| native_id | 2387 |
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LEI Nº 1.591, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as subvenções abaixo relacionadas, para atender a insuficiência de dotações: SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 01 - Ao Clube de Mães da cidade e distritos 300,00 02 - Ao Serviço de Promoção do Menor - SERVIR 1.500,00 03 - Às Associações Comunitárias do Município 6.000,00 04 - À Casa da Memória do Vale do São Francisco 2.000,00 TOTAL....................................................................................... 9.800,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 01 - À Colônia dos Pescadores Z-2 de Januária 100,00 02 - À Empresa de Assist. Técnica e Extensão Rural - EMATER 17.000,00 TOTAL....................................................................................... 17.100,00 TRANSFERÊNCIA À UNIÃO R$ 01 - Ao Tiro de Guerra 04/036 3.000,00 TOTAL....................................................................................... 3.000,00 TRANSFERÊNCIA AO ESTADO E DISTRITO FEDERAL R$ 01 - À 70a Cia. de Polícia Militar (8a Cia. Independente) 5.500,00 02 - Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEAE) 2.000,00 03 - À Campanha de Erradicação de Doenças 3.000,00 TOTAL....................................................................................... 10.500,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES R$ 01 - À Assoc.dos Munic. da Área Mineira da Sudene - AMAMS 6.000,00 02 - À Liga Januarense de Desportos 1.000,00 TOTAL....................................................................................... 7.000,00 TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS R$ 01 - Auxílio a Caravanas para Excursões Estudantes 1.000,00 02 - Bolsas de Estudo 7.000,00 03 - Auxílios a Pessoas Carentes para Tratamento de Saúde 19.000,00 TOTAL....................................................................................... 27.000,00 TOTAL GERAL......................................................................... 74.400,00 Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar, anular e remanejar, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos à data de 04 de julho de 1.994. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO