| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Barreiras do Rio Pardo. |
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LEI Nº 1.593, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Barreiras do Rio Pardo”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-comunitários, com os objetivos de congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento comunitário e bemestar dos moradores da região, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Oficio desta Comarca, sob o nº 389, Livro A-2 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à fl. 002, em data de 10 de agosto de 1.994, inscrita no CGC sob o nº 00.192.628/00001-36 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária de Barreiras do Rio Pardo usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO