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norma nº 1593/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Barreiras do Rio Pardo.
native_id2389

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LEI Nº 1.593, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária de Barreiras do Rio Pardo”, 
sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a 
prestação de serviços sócio-comunitários, com os objetivos de congregar 
esforços humanos e materiais para o desenvolvimento comunitário e bem￾estar dos moradores da região, de acordo com o Estatuto registrado no 
Cartório do Segundo Oficio desta Comarca, sob o nº 389, Livro A-2 de 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à fl. 002, em data de 10 de agosto de 
1.994, inscrita no CGC sob o nº 00.192.628/00001-36 e atestada por 
autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, 
cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária de Barreiras do 
Rio Pardo usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados 
às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 
1.994. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 GERALDO MOURA LUZ 
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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