| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1951 |
| Date | 1951-11-07 |
| Ementa | CRIANDO FUNÇÕES ESTRAORDINÁRIAS NO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA |
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LEI Nº 0.100, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1951 CRIANDO FUNÇÕES ESTRAORDINÁRIAS NO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara , decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, duas funções extranumerárias de carroceiro, do Serviço de Limpeza Pública, fixando-se a cada uma o salário mensal de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros). Parágrafo Único – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria a ser incluída em orçamento. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952. Prefeitura Municipal de Januária, 7 de novembro de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO