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norma nº 100/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1951
Date 1951-11-07
EmentaCRIANDO FUNÇÕES ESTRAORDINÁRIAS NO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA
native_id239

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0.100, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1951
CRIANDO FUNÇÕES ESTRAORDINÁRIAS NO QUADRO DO 
PESSOAL DA PREFEITURA 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara , decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Ficam criados, no quadro do pessoal da 
Prefeitura, duas funções extranumerárias de carroceiro, do Serviço de 
Limpeza Pública, fixando-se a cada uma o salário mensal de Cr$500,00 
(quinhentos cruzeiros). 
Parágrafo Único – As despesas com a execução da 
presente Lei correrão por conta da dotação própria a ser incluída em 
orçamento. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952. 
Prefeitura Municipal de Januária, 7 de novembro de 1951 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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