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norma nº 1594/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento.
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LEI Nº 1.594, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, o “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento”, 
sociedade civil, sem fins lucrativos, organizado exclusivamente para a 
prestação de serviços, congregar os habitantes da área de abrangência em 
torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as possíveis 
soluções, desenvolver o espírito comunitário de seus associados, bem como 
o desenvolvimento comunitário em que está inserido, de acordo com o 
Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob o 
nº 148, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à fl. 043, em data 
de 29 de julho de 1.987, inscrita no CGC nº 21.375.936/0001-77 e atestado 
por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, 
cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - O “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de 
São Bento” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais a serem 
proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder 
Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 
1.994. 
 JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 GERALDO MOURA LUZ 
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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