| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento. |
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LEI Nº 1.594, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.994 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizado exclusivamente para a prestação de serviços, congregar os habitantes da área de abrangência em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as possíveis soluções, desenvolver o espírito comunitário de seus associados, bem como o desenvolvimento comunitário em que está inserido, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob o nº 148, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, à fl. 043, em data de 29 de julho de 1.987, inscrita no CGC nº 21.375.936/0001-77 e atestado por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - O “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais a serem proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de dezembro de 1.994. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GERALDO MOURA LUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO