| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Divina Providência. |
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LEI Nº 1.598, DE 30 DE MARÇO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIVINA PROVIDÊNCIA”, da Vila São Domingos, em Januária/MG, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica própria, de duração por tempo indeterminado e que tem por finalidade principal atender no que for possível, às necessidades dos Associados, desenvolvendo neles o sentido do trabalho comunitário e a vida em comunidade, a fim de cumprir sua finalidade, a Associação criará unidade de serviço, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no cartório do 2º ofício desta comarca, sob nº 391, Livro A-2 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls.002 verso, em data de 16 de agosto de 1994, cadastrada no CGC sob nº 20.563.896/0001- 24 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. ARTIGO 2º - A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIVINA PROVIDÊNCIA”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionadas às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de março de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec.Mun.de Administração