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norma nº 1598/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Divina Providência.
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LEI Nº 1.598, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
 O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a 
“ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIVINA PROVIDÊNCIA”, da Vila São 
Domingos, em Januária/MG, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade 
Jurídica própria, de duração por tempo indeterminado e que tem por finalidade 
principal atender no que for possível, às necessidades dos Associados, desenvolvendo 
neles o sentido do trabalho comunitário e a vida em comunidade, a fim de cumprir 
sua finalidade, a Associação criará unidade de serviço, quantas se fizerem 
necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no cartório do 2º ofício desta 
comarca, sob nº 391, Livro A-2 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls.002 
verso, em data de 16 de agosto de 1994, cadastrada no CGC sob nº 20.563.896/0001-
24 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular 
funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
 ARTIGO 2º - A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIVINA PROVIDÊNCIA”, 
usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionadas às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
 ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 ARTIGO 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de março de 1995. 
 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec.Mun.de Administração 
 

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