| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação das Lavadeiras de Januária. |
| native_id | 2395 |
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LEI Nº 1.599, DE 30 DE MARÇO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO DAS LAVADEIRAS DE JANUÁRIA”, ENTIDADE CIVIL, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica própria, de duração por tempo indeterminado e que por finalidade unir, congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos associados, não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso, a fim de cumprir sua finalidade, pode organizar em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 403, Livro A-2 de Registro Civil de pessoas Jurídicas, às fls. 005, em data de 08 de fevereiro de 1995, cadastrada no CGC sob nº 00.442.909/0001-8 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. ARTIGO 2º - A “ASSOCIAÇÃO DAS LAVADEIRAS DE JANUÁRIA”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do Amparo do Poder Público Municipal. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de março de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. Mun. de Administração