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norma nº 1600/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Bois.
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LEI Nº 1.600, DE 30 DE MARÇO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
 O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
 ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a 
“ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOIS”, entidade 
civil, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica própria, de duração por tempo 
indeterminado e que tem por finalidade organizar e promover a melhoria da 
comunidade, através de infra-estrutura rural, campanhas e mutirões de ajuda mútua, 
podendo criar novas unidades de trabalho, tais como creches, escolas, esportes de 
acordo com o estatuto registrado no Cartório de 2º Ofício desta Comarca, sob nº 363, 
Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls.095 verso, em data de 19 de 
janeiro de 1994, cadastrada no CGC sob nº 00.364.401-0001-20 e atestada por 
autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo 
suas funções estatutárias e sociais. 
 ARTIGO 2º - A “ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE 
BOIS”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
 ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 ARTIGO 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de março de 1995. 
 JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeitura Municipal Sec.Mun.de administração 

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