| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Bois. |
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LEI Nº 1.600, DE 30 DE MARÇO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOIS”, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica própria, de duração por tempo indeterminado e que tem por finalidade organizar e promover a melhoria da comunidade, através de infra-estrutura rural, campanhas e mutirões de ajuda mútua, podendo criar novas unidades de trabalho, tais como creches, escolas, esportes de acordo com o estatuto registrado no Cartório de 2º Ofício desta Comarca, sob nº 363, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls.095 verso, em data de 19 de janeiro de 1994, cadastrada no CGC sob nº 00.364.401-0001-20 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. ARTIGO 2º - A “ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOIS”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de março de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeitura Municipal Sec.Mun.de administração