| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Baruzeiro. |
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LEI Nº 1.601, DE 30 DE MARÇO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARUZEIRO - fundada em 10 de setembro de 1994, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado e que tem por finalidade congregar os habitantes das áreas de abrangência em torno dos problemas fundamentais das comunidades, desenvolver o espírito comunitário de seus associados, proporcionar a seus associados condições para a plena realização das funções de habitar, trabalhar e recrear, promover eventos sociais, recreativos, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria dos níveis de vida e do bem estar das famílias, cor, crença religiosa ou política partidária, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob nº 401, Livro A-12de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 004 verso, em data de 23 de janeiro 1995 e inscrita no CGC sob o nº 00.442.973/0001-80 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Buriti - APPRB, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de março de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administrativo