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norma nº 1601/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Baruzeiro.
native_id2397

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LEI Nº 1.601, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal, 
a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARUZEIRO - fundada em 10 de setembro 
de 1994, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de 
duração por tempo indeterminado e que tem por finalidade congregar os habitantes 
das áreas de abrangência em torno dos problemas fundamentais das comunidades, 
desenvolver o espírito comunitário de seus associados, proporcionar a seus associados 
condições para a plena realização das funções de habitar, trabalhar e recrear, 
promover eventos sociais, recreativos, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, 
pecuária e pela melhoria dos níveis de vida e do bem estar das famílias, cor, crença 
religiosa ou política partidária, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 
Segundo Ofício desta Comarca, sob nº 401, Livro A-12de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas, às fls. 004 verso, em data de 23 de janeiro 1995 e inscrita no CGC sob o nº 
00.442.973/0001-80 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e 
regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Buriti 
- APPRB, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de março de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administrativo 

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