| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Buritis - APPRB. |
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LEI Nº 1.602, DE 30 DE MARÇO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BURITIS - APPRB - Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Fazenda Buriti, Município de Januária/MG, fundada em 08 de maio de 1994 e tem por finalidade trabalhar pelo desenvolvimento em geral e pela melhoria das condições de vida das famílias que compõem a comunidade e bem estar social de todos, não fará qualquer discriminação de raça, cor, crença religiosa ou política partidária, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob nº 401, Livro A-12de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 004 verso, em data de 23 de janeiro 1995 e inscrita no CGC sob o nº 00.442.973/0001-80 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Buriti - APPRB, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de março de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administrativo