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norma nº 1602/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Buritis - APPRB.
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LEI Nº 1.602, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal, 
a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BURITIS -
APPRB - Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo 
indeterminado, com sede na Fazenda Buriti, Município de Januária/MG, fundada em 
08 de maio de 1994 e tem por finalidade trabalhar pelo desenvolvimento em geral e 
pela melhoria das condições de vida das famílias que compõem a comunidade e bem 
estar social de todos, não fará qualquer discriminação de raça, cor, crença religiosa ou 
política partidária, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo 
Ofício desta Comarca, sob nº 401, Livro A-12de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, 
às fls. 004 verso, em data de 23 de janeiro 1995 e inscrita no CGC sob o nº 
00.442.973/0001-80 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e 
regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Buriti 
- APPRB, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de março de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administrativo 

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