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norma nº 101/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1951
Date 1951-11-07
EmentaCRIA FUNÇÃO EXTRANUMERÁRIAS, NO SERVIÇO DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 0.101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1951
CRIA FUNÇÃO EXTRANUMERÁRIAS, NO SERVIÇO DE 
TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara , decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Ficam criadas no Serviço de Transporte desta 
Prefeitura, duas (2) funções extranumerárias de motoristas, fixando-se a cada 
o salário mensal de hum mil cruzeiros (Cr$1.000,00). 
Parágrafo Único – As despesas decorrentes da presente 
Lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída em orçamento. 
Art. 2º - Fica extinta a função extranumerária de 
motorista com o salário mensal de hum mil quinhentos cruzeiros 
(Cr$1.500,00) no mencionado Serviço, criada pela Lei nº 38, de 28/XI/49. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
a presente Lei em vigor a 1º de janeiro se 1951. 
Prefeitura Municipal de Januária, 7 de novembro de 1951 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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