| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1951 |
| Date | 1951-11-07 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO EXTRANUMERÁRIAS, NO SERVIÇO DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 0.101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1951 CRIA FUNÇÃO EXTRANUMERÁRIAS, NO SERVIÇO DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara , decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas no Serviço de Transporte desta Prefeitura, duas (2) funções extranumerárias de motoristas, fixando-se a cada o salário mensal de hum mil cruzeiros (Cr$1.000,00). Parágrafo Único – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída em orçamento. Art. 2º - Fica extinta a função extranumerária de motorista com o salário mensal de hum mil quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) no mencionado Serviço, criada pela Lei nº 38, de 28/XI/49. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a 1º de janeiro se 1951. Prefeitura Municipal de Januária, 7 de novembro de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO