| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 1995 |
| Date | 1995-05-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Campos. |
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LEI Nº 1.604, DE 04 DE MAIO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPOS”, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, duração por tempo indeterminado, com sede na Comunidade de Campos, Distrito de Tejuco e foro na Comarca de Januária/MG, com a finalidade de organizar e promover a melhoria da comunidade em que está inserida, através de campanhas de ajuda mútua, mutirão, empregando esforços humanos e materiais no desenvolvimento de suas atividades, infra-estrutura rural, podendo criar unidades de trabalho, no desenvolvimento de suas atividades, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob nº 153, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 045, em data de 09 de setembro 1987 e inscrita no CGC sob o nº 21.372.495/0001-50 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A Associação Comunitária de Campos, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de maio de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administrativo