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norma nº 1604/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 1995
Date 1995-05-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Campos.
native_id2400

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LEI Nº 1.604, DE 04 DE MAIO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal 
a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPOS”, Sociedade Civil, sem fins 
lucrativos, duração por tempo indeterminado, com sede na Comunidade de Campos, 
Distrito de Tejuco e foro na Comarca de Januária/MG, com a finalidade de organizar 
e promover a melhoria da comunidade em que está inserida, através de campanhas de 
ajuda mútua, mutirão, empregando esforços humanos e materiais no desenvolvimento 
de suas atividades, infra-estrutura rural, podendo criar unidades de trabalho, no 
desenvolvimento de suas atividades, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório 
do Segundo Ofício desta Comarca, sob nº 153, Livro A-1 de Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas, às fls. 045, em data de 09 de setembro 1987 e inscrita no CGC sob 
o nº 21.372.495/0001-50 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e 
regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A Associação Comunitária de Campos, usufruirá de 
todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, 
inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de maio de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administrativo 

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