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norma nº 1605/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 1995
Date 1995-05-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Caixa Escolar João XXIII.
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LEI Nº 1.605, DE 22 DE MAIO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal 
a “CAIXA ESCOLAR JOÃO XXIII”, DA ESCOLA ESTADUAL PROF. 
CLAUDEMIRO ALVES FERREIRA, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com 
duração por tempo indeterminado, sede e foro na Cidade de Januária/MG, comarca 
do mesmo nome, com a finalidade de congregar iniciativas comunitárias, objetivando 
prestar assistência aos alunos carentes de recursos, contribuir para o funcionamento 
eficiente e criativo da Escola, promover em caráter complementar e subsidiário a 
melhoria qualitativa do ensino, colaborar na execução de uma política de concepção 
da escola como agência comunitária em seu sentido mais amplo, de acordo com o 
Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob nº 017, Livro 
A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 005 e verso, em data de 20 de 
setembro 1977 e inscrita no CGC sob o nº 19.801.877/0001-00 e atestada por 
autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as 
suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A Caixa Escolar João XXIII, da Escola Estadual Prof. 
Claudemiro Alves Ferreira, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, 
proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público 
Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de maio de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administrativo 

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