| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 1995 |
| Date | 1995-05-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Caixa Escolar João XXIII. |
| native_id | 2401 |
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LEI Nº 1.605, DE 22 DE MAIO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a “CAIXA ESCOLAR JOÃO XXIII”, DA ESCOLA ESTADUAL PROF. CLAUDEMIRO ALVES FERREIRA, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, sede e foro na Cidade de Januária/MG, comarca do mesmo nome, com a finalidade de congregar iniciativas comunitárias, objetivando prestar assistência aos alunos carentes de recursos, contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da Escola, promover em caráter complementar e subsidiário a melhoria qualitativa do ensino, colaborar na execução de uma política de concepção da escola como agência comunitária em seu sentido mais amplo, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, sob nº 017, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 005 e verso, em data de 20 de setembro 1977 e inscrita no CGC sob o nº 19.801.877/0001-00 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A Caixa Escolar João XXIII, da Escola Estadual Prof. Claudemiro Alves Ferreira, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de maio de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administrativo