| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1971 |
| Date | 1971-07-01 |
| Ementa | Concede auxílio para a construção do prédio do distrito da SUCAM, nesta cidade, e dá outras providências. |
| native_id | 2408 |
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LEI Nº 747, DE 01 DE JULHO DE 1.971 CONCEDE AUXÍLIO PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO DISTRITO DA SUCAM, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÒNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para término de construção de o prédio onde instalar-se-Æo os Serviços do Distrito da SUCAM (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública) nesta cidade. Art. 2º - Para atendimento da despesa Prevista no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Unidade 05 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social - Transferências Correntes, do vigente orçamento, o Crédito Especial no limite cogitado, podendo para esse efeito anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de Capital. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 01 de julho de 1.971. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO