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norma nº 747/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 1971
Date 1971-07-01
EmentaConcede auxílio para a construção do prédio do distrito da SUCAM, nesta cidade, e dá outras providências.
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LEI Nº 747, DE 01 DE JULHO DE 1.971 
CONCEDE AUXÍLIO PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO DISTRITO 
DA SUCAM, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÒNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
conceder um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil 
cruzeiros), para término de construção de o prédio onde 
instalar-se-Æo os Serviços do Distrito da SUCAM 
(Superintendência de Campanhas de Saúde Pública) nesta 
cidade. 
Art. 2º - Para atendimento da despesa Prevista 
no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir a 
Unidade 05 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 
Social - Transferências Correntes, do vigente orçamento, 
o Crédito Especial no limite cogitado, podendo para esse 
efeito anular ou cancelar, total ou parcialmente, 
dotações orçamentárias correspondentes a despesas 
correntes ou de Capital. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 01 de julho de
1.971. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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