| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1971 |
| Date | 1971-07-01 |
| Ementa | Faz doação de terreno. |
| native_id | 2409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 749, DE 01 DE JULHO DE 1.971 FAZ DOAÇÃO DE TERRENO. A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar as Obras Sociais da Diocese de Januária, uma área de 2.500 metros quadrados (50 x 50m), sita em terreno de propriedade do município, no lugar denominado Ovo D'Ema, Distrito de Levinópolis, destinando-se dita área a construção do prédio de uma Capela-Escola. Art. 2º - Se dentro do prazo de 03 (três) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, não se efetivar o objetivo da doação, referido no artigo primeiro, reverter-se-á ao Patrimônio do Município a área doada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 01 de julho de 1.971. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO