| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1971 |
| Date | 1971-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal. |
| native_id | 2414 |
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LEI Nº 754, DE 02 DE JULHO DE 1.971 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PROFESSORADO PRIMÁRIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos do professorado primário municipal, de acordo com o que dispõe os Decretos nºs 66.254 e 66.259, respectivamente, de 24 e 25 de fevereiro de 1.970, pelos novos níveis salariais fixados pelo Decreto Federal nº 68.576, de 1º de maio de 1.971, nas seguintes bases: A ) - 100% ( cem por cento ) do salário mínimo mensal para as professoras normalistas ou com curso especial, para o regime de 22,30 ( vinte e duas horas e meia ) de trabalho semanal; B ) - 60% ( sessenta por cento ) do salário mínimo mensal para as professoras sem curso de formação regular, para o regime de 22,30 ( vinte e duas horas e meia ) de trabalho semanal. C ) - Remuneração proporcional ao mínimo efetivo de horas de trabalho semanal, nas bases previstas nas letras "A" e "B" deste artigo, quando esse número de horas de trabalho semanal for diverso do estabelecido nas referidas letras "A" e "B". Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para complementação de dotação orçamentária do exercício de 1.971. Art. 3º - Para obtenção dos recursos para a abertura do crédito suplementar autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente ou modificar a receita estimada para o exercício, observado o equilíbrio orçamentário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, retroagindo a 1º de maio de 1.971. Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de julho de 1.971. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO