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norma nº 754/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 1971
Date 1971-07-02
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos do professorado primário municipal.
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LEI Nº 754, DE 02 DE JULHO DE 1.971 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PROFESSORADO 
PRIMÁRIO MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos do 
professorado primário municipal, de acordo com o que 
dispõe os Decretos nºs 66.254 e 66.259, respectivamente, 
de 24 e 25 de fevereiro de 1.970, pelos novos níveis 
salariais fixados pelo Decreto Federal nº 68.576, de 1º 
de maio de 1.971, nas seguintes bases: 
A ) - 100% ( cem por cento ) do salário mínimo 
mensal para as professoras normalistas ou com curso
especial, para o regime de 22,30 ( vinte e duas horas e 
meia ) de trabalho semanal; 
B ) - 60% ( sessenta por cento ) do salário 
mínimo mensal para as professoras sem curso de formação 
regular, para o regime de 22,30 ( vinte e duas horas e 
meia ) de trabalho semanal. 
C ) - Remuneração proporcional ao mínimo 
efetivo de horas de trabalho semanal, nas bases previstas 
nas letras "A" e "B" deste artigo, quando esse número de 
horas de trabalho semanal for diverso do estabelecido nas 
referidas letras "A" e "B". 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir o crédito necessário para complementação de dotação 
orçamentária do exercício de 1.971. 
Art. 3º - Para obtenção dos recursos para a 
abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular 
parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente ou 
modificar a receita estimada para o exercício, observado 
o equilíbrio orçamentário. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, entrará esta Lei em vigor, retroagindo a 1º 
de maio de 1.971. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de 
julho de 1.971. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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