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norma nº 757/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 1971
Date 1971-11-22
EmentaConcede isenção de tributos municipais do banco do Nordeste do Brasil S/A.
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LEI Nº 757, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.971 
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DO BANCO DO 
NORDESTE DO BRASIL S/A. 
O Povo do Município de Januária, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes no legislativo, 
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Banco do Nordeste do Brasil 
S/A, sociedade de economia mista, com sede em Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, com agência neste Município, 
órgão integrante da Administração Pública Federal 
indireta, isenta do pagamento de impostos, taxas e 
contribuições de melhoria da competência tributária do 
município. 
Art. 2º - O benefício da isenção de que trata a 
presente Lei, independer de despacho da autoridade
administrativa (Artigo 179, do Código Tributário 
Nacional). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 
1.971. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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