| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1971 |
| Date | 1971-11-22 |
| Ementa | Concede isenção de tributos municipais do banco do Nordeste do Brasil S/A. |
| native_id | 2418 |
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LEI Nº 757, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.971 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. O Povo do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, por seus representantes no legislativo, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Banco do Nordeste do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com agência neste Município, órgão integrante da Administração Pública Federal indireta, isenta do pagamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria da competência tributária do município. Art. 2º - O benefício da isenção de que trata a presente Lei, independer de despacho da autoridade administrativa (Artigo 179, do Código Tributário Nacional). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de novembro de 1.971. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO