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norma nº 1607/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei Nº 1520, de 2 de Maio de 1994, que criou o distrito de Várzea Bonita.
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LEI Nº 1.607, DE 31 DE MAIO DE 1995.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.520, DE 02 DE MAIO DE 1994, QUE 
CRIOU O DISTRITO DE VÁRZEA BONITA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Distrito de Várzea Bonita, com área de 
3.572,3 (três mil, quinhentos e setenta e dois vírgula três quilômetros quadrados), 
conforme croqui anexo, que faz parte integrante desta Lei, com os seguintes limites: 
Divisa Distrital:
1 - Entre o Distrito de Várzea Bonita e São Joaquim: 
 Começa no Rio Pardo, na Foz do Córrego Santos Antônio, segue pelo divisor da 
vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o ponto fronteiro às 
cabeceiras do Córrego Pindaibal; daí, contorna as suas cabeceiras e prossegue pelo 
seu divisor da vertente da margem esquerda, até alcançar a sua foz no Ribeirão 
Pandeiros. 
2 - Entre o Distrito de Várzea Bonita e Bonito: 
 Começa no ribeirão Pandeiros, na Foz do Córrego Pindaibal; sobe por este Ribeirão, 
até a Foz do Córrego São Domingos e por este Córrego até onde é cortado pela 
estrada que liga Bonito ao Porto de Cajueiro, daí, por um espigão secundário, alcança 
o divisor da vertente da margem direita do Córrego são Domingos e segue por este 
espigão até o divisor de águas do Rio Cochá e Ribeirão Pandeiros; prossegue por este 
divisor e por um espigão secundário, contorna as cabeceiras de Vereda do Gibão, 
alcança a Serra do mesmo nome e segue por ela até o ponto fronteiro à cabeceira da 
vertente da Furna; desce pelo seu divisor de vertente da margem esquerda até 
alcançar a sua Foz, no Rio Carinhanha, divisa interestadual de Minas Gerais/Bahia. 
Art. 2º ........................................................................................... 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de maio de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administrativo 

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