| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Nº 1520, de 2 de Maio de 1994, que criou o distrito de Várzea Bonita. |
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LEI Nº 1.607, DE 31 DE MAIO DE 1995. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.520, DE 02 DE MAIO DE 1994, QUE CRIOU O DISTRITO DE VÁRZEA BONITA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito de Várzea Bonita, com área de 3.572,3 (três mil, quinhentos e setenta e dois vírgula três quilômetros quadrados), conforme croqui anexo, que faz parte integrante desta Lei, com os seguintes limites: Divisa Distrital: 1 - Entre o Distrito de Várzea Bonita e São Joaquim: Começa no Rio Pardo, na Foz do Córrego Santos Antônio, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o ponto fronteiro às cabeceiras do Córrego Pindaibal; daí, contorna as suas cabeceiras e prossegue pelo seu divisor da vertente da margem esquerda, até alcançar a sua foz no Ribeirão Pandeiros. 2 - Entre o Distrito de Várzea Bonita e Bonito: Começa no ribeirão Pandeiros, na Foz do Córrego Pindaibal; sobe por este Ribeirão, até a Foz do Córrego São Domingos e por este Córrego até onde é cortado pela estrada que liga Bonito ao Porto de Cajueiro, daí, por um espigão secundário, alcança o divisor da vertente da margem direita do Córrego são Domingos e segue por este espigão até o divisor de águas do Rio Cochá e Ribeirão Pandeiros; prossegue por este divisor e por um espigão secundário, contorna as cabeceiras de Vereda do Gibão, alcança a Serra do mesmo nome e segue por ela até o ponto fronteiro à cabeceira da vertente da Furna; desce pelo seu divisor de vertente da margem esquerda até alcançar a sua Foz, no Rio Carinhanha, divisa interestadual de Minas Gerais/Bahia. Art. 2º ........................................................................................... Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de maio de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administrativo