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norma nº 1608/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária São Tiago.
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LEI Nº 1.608, DE 31 DE MAIO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal 
a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO TIAGO”, Sociedade Civil, sem fins 
lucrativos, duração por tempo indeterminado, com sede na Comunidade de Porcos, 
Distrito de Cônego Marinho e foro na Comarca de Januária/MG, com a finalidade de 
congregar os habitantes das áreas de atuação em torno dos problemas fundamentais 
da Comunidade, buscando as possíveis soluções, promover eventos sociais, 
recreativos e atividades assistenciais, trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, 
pecuária, pela melhoria do nível de vida e do bem estar das famílias de sua área de 
atuação, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo Ofício desta 
Comarca, sob nº 213, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 060, 
em data de 28 de setembro 1988 e inscrita no CGC sob o nº 25.238.395/0001-96 e 
atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, 
cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A Associação Comunitária São Tiago, usufruirá de todas 
as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do 
amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de maio de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administrativo 

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