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norma nº 758/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 1971
Date 1971-11-30
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.972.
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LEI Nº 758, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1.971 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
1.972. 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Receita do Município de Januária para o
exercício de 1.972, é estimada na importância de CR$ 
1.522.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil 
cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em 
categorias e subcategorias econômicas: 
Obs: O Artigo 2º é fixa as receitas, por 
extensa encontra-se arquivadas na Secretaria Geral da 
Câmara. 
Art. 3º - Fica o Governo do Município 
autorizado a aumentar a Receita estimada neste Orçamento 
através da consignação 2.2.0.00 - Operações de Crédito, 
no limite do "Super vit" financeiro apurado nos termos do 
Parágrafo 2º, Artigo 43, da Lei Federal n§ 4.320, de 17 
de março de 1.964, como recurso a abertura de créditos 
adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no 
artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 4º - A importância do excesso de 
arrecadação sobre o total da Receita prevista neste
orçamento, poderá igualmente será incorporado a Receita 
estimada, pela consignação ou consignações em que se 
verificarem tais excessos, também como recursos abertura 
de Créditos Adicionais autorizados. 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal igualmente 
autorizado a anular, parcialmente ou totalmente, dotações 
do presente Orçamento, como recurso abertura de Créditos 
Adicionais autorizados. 
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a abrir 
Créditos Suplementares as dotações deste orçamento, até o 
limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos 
anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 
168 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art. 7º - Fazem parte integrante da presente 
Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei nº 4.320, 
os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os 
que se relacionem com a programação da Despesa para o 
Exercício. 
Art. 8º - Revogadas as disposições em 
contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1.972. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 
1.971. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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