| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1971 |
| Date | 1971-11-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.972. |
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LEI Nº 758, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1.971 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.972. A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária para o exercício de 1.972, é estimada na importância de CR$ 1.522.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas: Obs: O Artigo 2º é fixa as receitas, por extensa encontra-se arquivadas na Secretaria Geral da Câmara. Art. 3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste Orçamento através da consignação 2.2.0.00 - Operações de Crédito, no limite do "Super vit" financeiro apurado nos termos do Parágrafo 2º, Artigo 43, da Lei Federal n§ 4.320, de 17 de março de 1.964, como recurso a abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 4º - A importância do excesso de arrecadação sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente será incorporado a Receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos abertura de Créditos Adicionais autorizados. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recurso abertura de Créditos Adicionais autorizados. Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares as dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 168 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 7º - Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei nº 4.320, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionem com a programação da Despesa para o Exercício. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.972. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1.971. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO