| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, o Clube de Mães Neuza Maria de Brejo do Amparo. |
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LEI Nº 1.609, DE 20 DE JUNHO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal o CLUBE DE MÃES NEUZA MARIA DE BREJO DO AMPARO, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, duração por tempo indeterminado, com sede no Distrito de Brejo do Amparo e foro na Comarca de Januária/MG, com a finalidade de congregar instituições e pessoas interessadas em melhorar as condições sócio-econômicas do Clube, promover e buscar materiais e recursos humanos para a execução de atividades de interesse da Mães do Clube, prestigiar, estimular e ajudar as iniciativas que beneficiem o Clube, promover eventos sociais e recreativos, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo ofício desta Comarca, sob nº 2126, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 063, em data de 11 de janeiro 1989 e inscrito no CGC sob o nº 25.238.544/0001-17 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - O clube de Mães Neuza Maria de Brejo do Amparo, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de junho de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administrativo