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norma nº 1609/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública, o Clube de Mães Neuza Maria de Brejo do Amparo.
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LEI Nº 1.609, DE 20 DE JUNHO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal 
o CLUBE DE MÃES NEUZA MARIA DE BREJO DO AMPARO, Sociedade Civil, 
sem fins lucrativos, duração por tempo indeterminado, com sede no Distrito de Brejo 
do Amparo e foro na Comarca de Januária/MG, com a finalidade de congregar 
instituições e pessoas interessadas em melhorar as condições sócio-econômicas do 
Clube, promover e buscar materiais e recursos humanos para a execução de 
atividades de interesse da Mães do Clube, prestigiar, estimular e ajudar as iniciativas 
que beneficiem o Clube, promover eventos sociais e recreativos, de acordo com o 
Estatuto registrado no Cartório do Segundo ofício desta Comarca, sob nº 2126, Livro 
A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 063, em data de 11 de janeiro 1989 
e inscrito no CGC sob o nº 25.238.544/0001-17 e atestada por autoridade competente 
de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias 
e sociais. 
Art. 2º - O clube de Mães Neuza Maria de Brejo do Amparo, 
usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de junho de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administrativo 

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