| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Vila Jussara e Adjacências. |
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LEI Nº 1.610, DE 20 DE JUNHO DE 1995. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte : Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VILA JUSSARA E ADJACÊNCIAS”, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, duração por tempo indeterminado, com sede na Vila Jussara e foro na Comarca de Januária/MG, com a finalidade de cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, promover as atividades sociais, culturais e desportivas, zelar pela melhoria das condições de vida e do embelezamento dos bairros, firmar convênios com Associações congêneres, autarquias, entidade religiosa, federais, estaduais e municipais, promover e assistir as pessoas carentes, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo ofício desta Comarca, sob nº 354, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 092, em data de 14 de outubro 1993 e inscrita no CGC sob o nº 73.676.835/0001-30 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo as suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A Associação Comunitária de Vila Jussara e Adjacências, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de junho de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administrativo