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norma nº 1612/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária do Bairro Aurora e Adjacências.
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LEI Nº 1.612, DE 20 DE JUNHO DE 1995
DELCARA UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal 
a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO AURORA E ADJACÊNCIAS”, 
Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria de duração 
por tempo indeterminado, com sede e administração no Bairro Aurora, nesta cidade, 
fora da Comarca de Januária/MG, com a finalidade de congregar os habitantes da 
área de atuação em torno dos problemas fundamentais da Comunidade, buscando as 
possíveis soluções, desenvolver o espírito comunitário de seus associados, 
proporcionar a seus associados condições adequadas para a plena realização das 
funções de habitar, trabalhar, recrear e de se desenvolver, promover eventos sociais, 
recreativas e atividades assistenciais diretamente ou através de instituições 
filantrópicas, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo ofício 
desta Comarca, sob nº 338, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 
090, em data de 03 de junho de 1993 e inscrita no CGC sob o nº 25.209.404/001-10 e 
atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, 
cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A Associação Comunitária do Bairro Aurora e 
Adjacências, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de junho de 1995. 
João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz 
Prefeito Municipal Secret. Administrativo 

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