| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária do Bairro Aurora e Adjacências. |
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LEI Nº 1.612, DE 20 DE JUNHO DE 1995 DELCARA UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO AURORA E ADJACÊNCIAS”, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria de duração por tempo indeterminado, com sede e administração no Bairro Aurora, nesta cidade, fora da Comarca de Januária/MG, com a finalidade de congregar os habitantes da área de atuação em torno dos problemas fundamentais da Comunidade, buscando as possíveis soluções, desenvolver o espírito comunitário de seus associados, proporcionar a seus associados condições adequadas para a plena realização das funções de habitar, trabalhar, recrear e de se desenvolver, promover eventos sociais, recreativas e atividades assistenciais diretamente ou através de instituições filantrópicas, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do Segundo ofício desta Comarca, sob nº 338, Livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às fls. 090, em data de 03 de junho de 1993 e inscrita no CGC sob o nº 25.209.404/001-10 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A Associação Comunitária do Bairro Aurora e Adjacências, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais, proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de junho de 1995. João Ferreira Lima Geraldo Moura Luz Prefeito Municipal Secret. Administrativo