| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Unidos da Vila de Várzea Bonita. |
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Prefeitura Municipal de Januária Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais LEI Nº 1.616, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA O Povo do município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS DA VILA DE VÁRZEA BONITA”, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede e administração na Vila de Várzea Bonita, distrito de São Joaquim, Município de Januária, Foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar dos moradores da região e a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, distinção social, credo político ou religioso, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 420, Livro A-2 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas às fls. 008, em data de 06 de junho de 1995, inscrita no CGC sob nº 00.719.538/0001-50 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. Art. 2º - A “Associação Comunitária Unidos da Vila de Várzea Bonita”, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ Prefeito Municipal Sec. Administração