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norma nº 1616/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Unidos da Vila de Várzea Bonita.
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 Prefeitura Municipal de Januária
 Pça Arthur Bernardes, 21 - Centro - Fone 621-1770 
 CEP 39.480-000 - Januária - Minas Gerais
LEI Nº 1.616, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
O Povo do município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA UNIDOS DA VILA DE VÁRZEA BONITA”, sociedade civil sem 
fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo 
indeterminado, com sede e administração na Vila de Várzea Bonita, distrito de São 
Joaquim, Município de Januária, Foro e Comarca de Januária/MG, com a finalidade 
de unir e congregar esforços humanos e materiais para o desenvolvimento e bem-estar 
dos moradores da região e a Associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, 
distinção social, credo político ou religioso, de acordo com o Estatuto registrado no 
Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob nº 420, Livro A-2 do Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas às fls. 008, em data de 06 de junho de 1995, inscrita no CGC sob nº 
00.719.538/0001-50 e atestada por autoridade competente de que está em pleno e 
regular funcionamento, cumprindo suas funções estatutárias e sociais. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária Unidos da Vila de Várzea Bonita”, usufruirá de 
todas as regalias e privilégios legais proporcionados às Entidades congêneres, 
inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de setembro de 1995. 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. Administração

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